MP instaura inquérito civil para apurar irregularidades em Cooperativa Habitacional

Sexta-Feira , 25 de julho de 2014

Primeira Casa é responsável por loteamento em Guarulhos

O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Guarulhos, expediu no último dia 24/07 Recomendação para que a  Cooperativa Habitacional Primeira Casa, responsável por loteamento de baixa renda em Guarulhos, na Grande São Paulo, abstenha-se de efetuar novos contratos de “requerimento de reserva de unidade habitacional”, ou qualquer outro contrato, ainda que sob nome diverso, que abarque recebimento de valores relacionados ao conjunto “Santos Dumont”, por associados ou não associados; abstenha-se de receber ou solicitar, dos consumidores (associados ou não associados), qualquer valor referente às parcelas dos contratos de “requerimento de reserva de unidade habitacional” já firmados; abstenha-se de efetuar qualquer movimentação financeira na conta corrente em nome da Cooperativa, agência 6875 do Banco Itaú, ou qualquer outra conta corrente que receba valores originários dos contratos ora tratados.
No mesmo dia, a Promotora de Justiça Maria Fernanda Balsalobre Pinto instaurou um inquérito civil para apurar irregularidades na atuação da Cooperativa Habitacional Primeira Casa, responsável pelo loteamento “Santos Dumont”, de baixa renda, no município de Guarulhos. A  área tem mais de 218 mil metros quadrados e é ocupada por mais de 7 mil famílias sem outra opção de moradia.  O inquérito civil foi instaurado a partir de uma representação feita ao MP na qual foram apresentados graves indícios de práticas ilegais e abusivas praticadas pela cooperativa investigada, como, por exemplo, promessa de venda futura e condicionada de lote incerto em parcelamento futuro, o que é vedado pela lei, assim como é vedada atividade empresarial lucrativa às Cooperativas Habitacionais.
De acordo com as investigações conduzidas pela Promotoria, há em trâmite na 7º Vara Cível de Guarulhos uma ação de reintegração de posse com ordem de reintegração emitida pela Justiça e indícios de que a ordem emitida nos autos do processo judicial esteja sendo usada como instrumento de pressão para que os ocupantes adiram a contrato possivelmente abusivo. E que a Cooperativa Habitacional se vale de ameaças, aos próprios associados, no sentido de efetivar ordem de reintegração de posse, o que significaria admitir que os cooperados estivessem agindo contra eles próprios.

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